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GMF - GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCEIRÁRIO E DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS >> PORTARIADisponibilizada em:
28/03/2025 às 22h36mNúmero do ato:
00003/2025PORTARIA 00003/2025
PORTARIA CONJUNTA N º 01/2025
O COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS DO CEARÁ (CEPP), instituído por iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário, consoante Portaria Conjunta nº 01, de 28 de fevereiro de 2025, no exercício das atribuições de que trata o art. 4º, VIII e XX, resolve tornar público o presente Edital de Chamamento de Consulta Pública, a fim de coletar propostas e sugestões visando ao aprimoramento do sistema penitenciário cearense.
1. Contextualização
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descuprimento de Preceito Fundamental nº 347 (ADPF 347), ação de caráter estruturante, reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, determinando que a União, por intermédio do Conselho Nacional de Justiça, e em articulação com demais instituições, órgãos e entidades da sociedade civil, elaborasse um programa para aprimoramento do sistema.
Para além de um plano nacional, o STF determinou que cada unidade da federação, sob a égide e diretrizes do projeto que viesse a ser apresentado pela União, apresentasse seu respectivo plano, à luz da realidade e particularidades vivenciadas por cada ente.
O plano “Pena Justa”, apresentado pela União, foi homologado em 18 de dezembro de 2024, iniciando-se, a partir daí, o prazo para que os demais entes federados elaborem e apresentem os seus próprios planos, o que vem sendo capitaneado, no âmbito do Estado do Ceará, pelo Comitê Estadual de Políticas Penais, de composição plural e multidisciplinar.
Considerando a necessidade e a importância de um projeto dialogal, que reflita os anseios e preocupações da sociedade, o CEPP toma a iniciativa da presente consulta pública, a fim de permitir que pessoas, entidades da sociedade civil e instituições que se dedicam à questão penal, possam contribuir para a formatação do plano estadual.
Destaque-se que o plano Pena Justa, no qual se baseará o plano estadual, fora construído a partir de 4 (quatro) eixos, a saber, controle da entrada e das vagas do sistema prisional para enfrentar a superlotação; melhoria da qualidade da ambiência, dos serviços prestados e da estrutura prisional; processos de saída da prisão e da reintegração social; e políticas de não repetição do estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
Para cada um destes eixos, o Pena Justa contemplou uma série de ações mitigadoras, com o intuito de direcionar o enfrentamento dos problemas. E para cada conjunto de ações, foram previstas medidas concretas visando à respectiva implementação prática e detalhada. Este cenário geral embasará, metodologicamente, a presente Consulta Pública.
Consoante formulário anexo, parte integrante do presente Edital, cada participante deverá enumerar, consoante rol extraído do Plano Nacional, as ações mitigadoras que considera mais relevantes e prioritárias. E, a partir desta enumeração, o participante deverá propor medidas concretas de implementação, tendo por base o cenário e realidade locais.
2. Objetivo
Convocar pessoas, entidades da sociedade civil, e instituições afetas ao desenvolvimento das políticas penal e penitenciária, para que contribuam com críticas, sugestões e propostas, visando ao aprimoramento do sistema penitenciário cearense.
3. Forma de Participação
A participação no procedimento de consulta pública far-se-á mediante identificação dos interessados e preenchimento de formulário próprio, de forma completa e legível, conforme modelo-padrão constante do Anexo I deste Edital, a ser enviado para o e-mail: secretaria.ceppce@gmail.com com o assunto “Consulta Pública – CEPP”.
4. Prazo
O formulário deverá ser enviado no período de 31 de março de 2025, a 4 de abril de 2025. Os encaminhamentos apresentados fora deste período serão desconsiderados.
5. Utilização de dados
Os dados pessoais coletados serão tratados com confidencialidade, consoante a Lei Federal 13.709/18, sendo utilizados estritamente para o fim a que se destinam, notadamente visando conferir higidez metodológica ao procedimento de Consulta Pública.
COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS – CEPP
FORTALEZA, 28 de março de 2025.
ANEXO I
Orientações:
Este Formulário possui a finalidade de subsidiar o processo de elaboração do Plano Estadual para aprimoramento do sistema penitenciário cearense, em conformidade com o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 347.
Por favor, para o preenchimento do Formulário observe as instruções abaixo:
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Preencha todos os campos deste Formulário e envie seus comentários durante o período em que a Consulta Pública estiver aberta ao recebimento de contribuições.
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Após o preenchimento, este Formulário poderá ser enviado para a Comitê Estadual de Políticas Penais - CEPP, por e-mail, no endereço eletrônico indicado no Edital de Consulta Pública.
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As contribuições recebidas fora do prazo, ou que não forem enviadas neste Formulário, não serão consideradas.
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As contribuições recebidas serão avaliadas pelo Comitê Estadual de Políticas Penais e /ou suas respectivas Câmaras Temáticas, podendo vir a compor o Plano Estadual.
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Esse processo contribuirá para a transparência, participação e controle da sociedade, legitimando o processo de elaboração do Plano Estadual.
Muito obrigado pela sua participação!
COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS – CEPP
Formulário para envio de contribuições em consulta pública
I. Identificação do participante
Nome Completo: |
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CPF / CNPJ: |
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Naturalidade: |
UF: |
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Telefone: ( ) |
E-mail: |
1. Por favor, aponte abaixo qual o seu segmento. (Marque apenas uma opção)
( ) Entidade pública ( ) Entidade privada ( ) Entidade de classe ou categoria profissional ( ) Academia ou instituição de ensino e pesquisa ( ) Pessoa física ( ) Outro (especificar): _________________________________________________________
Identifique a entidade ou instituição que representa; tratando-se de pessoa física, indique sua profissão e local de trabalho: ___________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________ |
II. Contribuições para a Consulta Pública
Eixo 1: Superlotação carcerária
( ) racionalizar a porta de entrada do Sistema Penal; ( ) regularizar as situações processuais penais; ( ) priorizar a responsabilização por meio de alternativas penais ao encarceramento; ( ) reforçar a garantia de acesso à justiça e ampla defesa; ( ) qualificar e recalcular as vagas do sistema prisional.
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Eixo 2: Condições do sistema prisional
( ) melhoria da habitabilidade, como iluminação, ventilação e salubridade; ( ) melhoria da alimentação, vestuário e itens de higiene pessoal; ( ) aprimoramento dos procedimentos de gestão prisional, capacitação e promoção da saúde mental dos servidores penais; ( ) ampliação do acesso à justiça em prol da população privada de liberdade; ( ) ampliar e qualificar a oferta e acesso a trabalho, renda e mecanismos de remição de pena; ( ) garantir e ampliar a oferta e o acesso à assistência religiosa.
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Eixo 3: Reinserção social
( ) qualificar os procedimentos de soltura em estabelecimentos prisionais; ( ) consolidar a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional (PNAPE); ( ) criar mecanismos que garantam o acesso ao mercado de trabalho; ( ) adotar estratégias de atenção ao egresso, como atendimento psicossocial e jurídico;
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Eixo 4: Políticas de não repetição
( ) desenvolvimento de políticas que promovam a equidade racial no ciclo penal; ( ) fortalecimento da cultura de atendimento aos precedentes vinculantes dos Tribunais Superiores, relacionados, por exemplo, ao regime penitenciário e ao princípio da insignificância; ( ) qualificar a coleta de dados acerca do perfil e condições sociais das pessoas privadas de liberdade, visando à construção de políticas sociais específicas; ( ) ampliar as fontes de financiamento voltadas às políticas penais; ( ) aprimorar o controle social sobre o planejamento orçamentário, permitindo que organizações e segmentos da sociedade civil possam contribuir para a definição de prioridades na políticas penais; ( ) aprimorar os mecanismos de responsabilização por falhas institucionais, notadamente que importem sujeição do custodiado a excesso de pena, ou, ainda a exposição a situações cruéis e degradantes; ( ) aprimorar a formação dos servidores penais e do Sistema de Justiça, tendo em vista suas competências e conhecimentos, com foco na custódia; inclusão social bem como na percepção da visão do jurisdicionado.
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