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GMF - GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCEIRÁRIO E DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS >> PORTARIADisponibilizada em:
28/03/2025 às 17h40mNúmero do ato:
00002/2025PORTARIA 00002/2025
PORTARIA N. 2/2025-CEPP
Institui as Câmaras Temáticas no âmbito do Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) do Estado do Ceará, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347, e dá outras providências.
A COORDENAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do mérito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 347, que reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais das pessoas presas e a determinação para elaboração de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital visando à superação dos problemas estruturantes identificados;
CONSIDERANDO a determinação para elaboração de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores de monitoramento, avaliação e efetividade que permitam acompanhar sua implementação nos prazos definidos pelo STF;
CONSIDERANDO a ordem para que os planos estaduais e distrital sejam formulados em observação aos parâmetros, à metodologia e ao modelo de atuação colaborativa propostos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP), conjuntamente com a sociedade civil, os Poderes Executivo e Legislativo estaduais, os Tribunais de Justiça estaduais, os Tribunais Regionais Federais e demais instituições que integram e atuam no sistema de justiça criminal;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma atuação cooperativa e colaborativa das diversas autoridades e instituições e da comunidade para a construção de uma solução satisfatória que permita restabelecer arranjos institucionais e o cumprimento dos padrões de atuação funcional mínimos, em condições de assegurar a qualidade dos serviços penais e o tratamento com dignidade das pessoas submetidas às políticas penais;
CONSIDERANDO a criação do Comitê Estadual de Políticas Penais, por meio da Portaria Conjunta 00001/2025, de 28/02/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de formular o Plano Pena Justa estadual no prazo de até seis meses após a homologação do Plano Pena Justa pelo Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer propostas de ações em conformidade com os Eixos do Plano Pena Justa e levando em conta sua dimensão estruturante e os problemas, ações mitigadoras, medidas, metas e indicadores apontados em seu bojo;
CONSIDERANDO a importância de contar com a participação mais ampla possível dos atores sociais relevantes para a formulação do Plano Pena Justa estadual no processo de diálogo pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas as Câmaras Temáticas que visam a formular e a implementar o Plano Pena Justa do Estado do Ceará, em conformidade com os parâmetros, a metodologia e a atuação colaborativa propostos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAPPEN/MJSP), conjuntamente com a sociedade civil, os Poderes Executivo e Legislativo Estaduais, o Tribunal de Justiça estadual, o Tribunal Regional Federal e demais instituições que integram e atuam no sistema de justiça criminal em território cearense.
Art. 2º Caberá às Câmaras Temáticas examinar problemas indicados no bojo do Plano Pena Justa nacional, propondo ações mitigadoras e medidas que possam contribui para alcançar a solução dos problemas identificados, as quais ao final poderão fazer parte do Plano Pena Justa estadual.
Art. 3º As Câmaras Temáticas são aquelas constantes do Anexo I da presente Portaria.
§1º Poderão ser criadas novas Câmaras Temáticas, por decisão da Coordenação do Comitê Estadual de Políticas Penais.
§2º As Câmaras Temáticas poderão ser extintas ou passar por fusão, por decisão da Coordenação do Comitê Estadual de Políticas Penais.
Art. 4º O Colegiado do Comitê Estadual de Políticas Penais deverá apresentar à Coordenação propostas referentes à formatação e à constituição das Câmaras Temáticas até o dia 28 de março corrente.
Art. 5º As Câmaras Temáticas deverão eleger uma coordenação e um secretariado e deverão estabelecer sua composição, informando a Coordenação do Comitê Estadual de Políticas Penais a respeito até o dia 4 de abril de 2025.
Art. 6º A primeira reunião das Câmaras Temáticas deverá ocorrer até o dia 4 de abril, oportunidade em que estas deverão também definir a periodicidade dos encontros e a forma de execução das respectivas atividades.
Art. 7º Cada Câmara Temática deverá apresentar ao Colegiado as partes do Plano Pena Justa que venham a construir, de acordo com o seguinte calendário:
I – Câmaras do Eixo I: 16/06/2025
II – Câmaras do Eixo II: 18/06/2025
III – Câmaras do Eixo III: 23/06/2025
IV – Câmaras do Eixo IV: 23/06/2025
§1º O Colegiado apresentará a respectiva avaliação acerca das partes do Plano Pena Justa apresentada pelas Câmaras Temáticas até o dia 30/06/2025, submetendo-a à Coordenação, para as suas considerações.
§2º A Coordenação apresentará a respectiva avaliação acerca das partes do Plano Pena Justa apresentada pelas Câmaras Temáticas até o dia 07/06/2025.
Art. 8º Entre os dias 08/07/2025 e 25/07/2025 as Câmaras Temáticas deverão efetuar os ajustes nas respectivas partes do Plano Pena Justa em conformidade com as indicações apresentadas pelo Colegiado e pela Coordenação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FORTALEZA, 28 de março de 2025.
Henrique Jorge Holanda Silveira
Desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais
Raynes Viana de Vasconcelos
Juiz Coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de e de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais
Rafael Machado Moraes
Procurador-Geral do Estado
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais
Luís Mauro Albuquerque Araújo
Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização
Coordenador do Comitê Estadual de Políticas Penais
ANEXO I
Câmaras Temáticas do Comitê Estadual de Políticas Penais
I. EIXO I – CONTROLE DA ENTRADA E DAS VAGAS DO SISTEMA PRISIONAL
-
Central de Vagas
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Problema: superlotação carcerária
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Ações Mitigadoras:
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Qualificar e recalcular as vagas do sistema prisional, obedecendo a ocupação máxima taxativa e adequando aos regimes de cumprimento de pena
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
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Regularização das Situações Processuais Penais
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Problema: Superlotação Carcerária
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Ação Mitigadora:
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Regularizar as situações processuais penais das pessoas privadas de liberdade
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Sistema de Justiça |
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-
Custódia, Alternativas Penais e Tratamento de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social
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Problema: superlotação carcerária e uso excessivo da privação de liberdade
-
Ações Mitigadoras:
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Controlar e racionalizar a porta de entrada do sistema penal;
-
Ampliar a adoção de medidas diversas da prisão;
-
Racionalizar o tratamento penal dos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça;
-
Redirecionar a política de drogas para ações de saúde e proteção social em detrimento de práticas criminalizadoras, especialmente com foco na população negra.
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Aperfeiçoamento da Monitoração Eletrônica
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Problema: Uso Excessivo da Privação de Liberdade.
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Ações Mitigadoras:
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Ampliar a adoção de medidas diversas da prisão;
-
Qualificar e racionalizar o uso da monitoração eletrônica
-
Integrantes
-
-
-
Poder Judiciário
Poder Executivo
Outros
Sistema de Justiça
-
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)
-
Núcleo de Apoio as Varas de Execuções Penais de Fortaleza do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUAVEP/TJCE)
-
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP) – Gestão
-
Coordenadoria de Monitoração Eletrônica de Pessoas da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (COMEP/SAP)
-
Coordenadoria de Alternativas Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (COAP/SAP)
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Conselho Estadual dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (CEDDH)
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Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE)
-
Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE)
-
Conselho Penitenciário do Estado do Ceará (COPEN)
-
Conselho da Comunidade
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II. EIXO II – QUALIDADE DA AMBIÊNCIA, DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DA ESTRUTURA PRISIONAL
-
Adequação da Arquitetura Prisional (Habitabilidade no Sistema Prisional)
-
Problema: Inadequação da arquitetura prisional
-
Ações Mitigadoras:
-
Aprimorar os espaços físicos dos estabelecimentos prisionais com vista à oferta dos serviços e a qualidade da ambiência;
-
Qualificar a habitabilidade das prisões garantindo o acesso à água potável, iluminação, ventilação, esgoto, condições de higiene e limpeza, segurança e salubridade; área de ocupação, emissão de alvará de funcionamento e da vigilância sanitária.
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Prevenção e Combate à Tortura com Transparência e Canais Efetivos para Denúncias
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Problema: Tortura, tratamentos desumanos, cruéis e degradantes às pessoas privadas de liberdade
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Ações mitigadoras
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Adotar medidas de prevenção e combate à tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes considerando a perspectiva de gênero e étnico-racial
-
Desnaturalizar a morte na prisão por meio da mudança na abordagem, fluxos e responsabilização; Qualificar as inspeções judiciais nos estabelecimentos prisionais.
-
Problema: Falta de transparência e de canais efetivos para denúncias dos problemas prisionais
-
Ações mitigadoras:
-
Assegurar a fiscalização e a participação dos órgãos de controle social, organizações sociais e de proteção aos direitos humanos nas instâncias de monitoramento da política penal;
-
Fomentar a criação de ouvidorias estaduais próprias dos serviços penais.
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Valorização dos Servidores Penais e Concepção de Serviços e Gestão Prisional
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Problemas:
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Desvalorização dos(as) servidores(as) penais;
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Baixa oferta e má qualidade dos serviços prestados na prisão.
-
Ações mitigadoras
-
Promover a saúde e a segurança no trabalho;
-
Fortalecer as carreiras penais;
-
Aprimorar os processos de formação inicial e continuada dos(as) servidores(as) penais, em consonância com competências funcionais;
-
Aprimorar os procedimentos da gestão prisional, com foco na prestação dos serviços, na garantia de direitos e da segurança das pessoas privadas de liberdade.
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Semiaberto
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Problema: Irregularidades e gestão insuficiente dos processos de Execução Penal.
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Ações mitigadoras: a serem definidas pela Câmara
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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III. EIXO III – PROCESSOS DE SAÍDA DA PRISÃO E DA REINTEGRAÇÃO SOCIAL
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Procedimentos de saída/PNAE
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Problema: Processos de saída da prisão sem estratégias de reintegração social
-
Ações mitigadoras:
-
Integrar a pessoa egressa ao mercado de trabalho;
-
Promover a qualificação profissional de pessoas egressas e familiares
-
Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Implantação dos Escritórios Sociais
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Problema: Processos de saída da prisão sem estratégias de reintegração social
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Ação mitigadora:
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Implementar a política nacional de atenção à pessoa egressa do sistema prisional (PNAPE);
-
Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Gestão dos Processos de Execução Penal
-
Problema: Irregularidades e gestão insuficiente dos processos de execução penal.
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Ações mitigadoras
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Qualificar execução penal por meio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN) e do sistema de gestão dos serviços de alternativas penais, de monitoração eletrônica e para pessoas egressas;
-
Qualificar a gestão das Varas de Execução Penal
-
Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Sistema de Justiça |
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IV. EIXO IV – POLÍTICAS DE NÃO REPETIÇÃO DO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL NO SISTEMA PRISIONAL
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Justiça Racial
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Problema: Baixa Institucionalização do enfrentamento ao racismo no ciclo penal
-
Ações mitigadoras
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Normatizar políticas institucionais de enfrentamento ao racismo no ciclo penal;
-
Promover ações de justiça racial para o enfrentamento ao racismo das instituições durante o ciclo penal
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Precedentes dos Tribunais Superiores e Normativas Internacionais de Direitos Humanos
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Problema:
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Ações mitigadoras:
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Sistema de Justiça |
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Gestão de Dados e Informações do Ciclo Penal
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Problemas
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Fragilidade das políticas penais, orçamentos e informações;
-
Afastamento dos(as) servidores(as) do sistema de justiça das estratégias de reintegração social de pessoas privadas de liberdade.
-
Ações mitigadoras
-
Fomentar a produção e publicização de dados nacionais padronizados sobre o sistema penal;
-
Incidir sobre processos legislativos relacionados à temática penal;
-
Fomentar a criação ou estruturação de órgãos gestores específicos para a administração e sustentabilidade das políticas penais;
-
Fomentar ações de envolvimento dos atores do sistema de justiça com pessoas que passam pelo sistema penal e seus familiares;
-
Impactar a formação no curso de direito sob a perspectiva de direitos humanos
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Outros |
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Políticas de Reparação e Proteção a Defensores(as) de Direitos Humanos
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Problema: Insuficiência de medidas de reparação pública quanto à questão prisional no Brasil
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Ações mitigadoras
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Reduzir os danos causados às pessoas custodiadas em situações cruéis e degradantes;
-
Fortalecer a proteção aos(às) defensores(as) de direitos humanos com atuação na área penal.
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Integrantes
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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V. CÂMARAS TEMÁTICAS TRANSVERSAIS
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Acesso à Justiça e Ampla Defesa (Eixos 1 e 2)
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Problema: uso Excessivo da Privação de Liberdade
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Ação mitigadora: Garantir e ampliar o acesso à justiça para população privada de liberdade levando em consideração assimetrias étnico-raciais, de gênero e socioeconômicas
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Educação, Capacitação Profissional, Esporte e Cultura (eixo 2 e 3)
-
Problema: baixa oferta e má qualidade dos serviços prestados na prisão
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Ações mitigadoras:
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Ampliar e qualificar a oferta e o acesso às práticas culturais e educacionais com elaboração de mecanismos para inserção da população negra por meio de ações afirmativas;
-
Fomentar o acesso à cultura;
-
Fomentar acesso às práticas esportivas.
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Políticas de Trabalho (eixo 2 e 3)
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Problema: Baixa oferta e má qualidade dos serviços prestados na prisão.
-
Ação mitigadora: Ampliar e qualificar a oferta e o acesso ao trabalho, à renda e à remição de pena.
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Assistência Social e Material, Alimentação, Acesso ao Mundo Exterior, Conselhos da Comunidade, Assistência Religiosa e Documentação Civil (eixo 2 e 3)
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Problema: baixa oferta e má qualidade dos serviços prestados na prisão.
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Ações Mitigadoras:
-
Integrar o sistema único de assistência social(suas) com o sistema prisional e outros serviços penais;
-
Instituir medidas para segurança alimentar e nutricional nas prisões;
-
Ampliar e qualificar a oferta e o acesso à assistência religiosa contemplando todas as
-
matrizes
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Captação de Recursos e Gestão de Políticas Orçamentárias (Eixos 2 e 4)
-
Problema: Fragilidade das Políticas Penais, Orçamentos e Informações.
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Ações mitigadoras:
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Ampliar as fontes de financiamento voltadas às políticas penais;
-
Criar mecanismo de planejamento e transparência que permita à sociedade
-
indicar e fiscalizar as prioridades nas políticas e destinação no orçamento;
-
Modernizar e recompor o fundo penitenciário nacional (FUNPEN).
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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Políticas de Saúde (todos os eixos)
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Problema: processos de saída da prisão sem estratégias de reintegração social.
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Ação mitigadora:
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Ofertar atenção básica à saúde e fluxos de atendimento para média e alta complexidade.
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Integrantes:
Poder Judiciário |
Poder Executivo |
Poder Legislativo |
Sistema de Justiça |
Outros |
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