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FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS DAS VARAS DA CAPITAL >> PORTARIA

Disponibilizada em:
11/03/2024 às 13h52m

Número do ato:
00001/2024
PORTARIA 00001/2024

 

PORTARIA Nº 01/2024

 

A Dra. Alda Maria Holanda Leite, Juíza de Direito da 3a. Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, em obediência a Instrução Normativa nº. 02, de 30 de junho de 2010 e ao Provimento nº. 118 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, datado de 29 de junho de 2021, que revogou o Provimento de nº 32 de 24/06/2013, que instituiu o sistema nacional de adoção e acolhimento - SNA

 

CONSIDERANDO o art. 19, parágrafo 1º, do ECA, que dispõe sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e regularização do controle de equipamentos de execução da medida protetiva de acolhimento e da situação de crianças e adolescentes em programas de acolhimento.

CONSIDERANDO a recomendação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, atento ao Ofício Circular nº. 06/CNJ/COR/2013.

DETERMINA:

Art.1º - A realização de AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS ocorrerá no período de 01 a 30 de abril de 2024, cabendo à Secretaria Judiciária da 3ª Vara da Infância e da Juventude proceder o agendamento das respectivas audiências, levando-se em consideração o perfil e a situação das crianças e adolescentes que se encontram em regime de medida de acolhimento institucional nessa comarca de Fortaleza;

Art. 2º - Para efeito da realização das AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS as instituições de acolhimento, serão previamente comunicadas, através de seus respectivos responsáveis e da equipe técnica, do dia e hora das audiências, bem como notificadas que deverão, caso seja necessário, de presença dos pais ou responsáveis pelos acolhidos em participarem das respectivas audiências concentradas, envidando esforços no sentido de convidá-los a participar do ato;

Art. 3º - As AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS serão realizadas por meio da plataforma virtual TJCEOFFICE 365, através do aplicativo TEAMS MICROSOFT disponibilizada pelo sítio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, devendo as unidades de acolhimento disponibilizarem seus endereços de e-mail para fins de acesso à sala virtual de audiências, podendo serem usados notebooks, tablets, desktop e/ou celulares.

Art. 4º - O Ministério Público e a Defensoria Pública no Âmbito da Infância e da Juventude deverão tomar ciência da realização da pauta das AUDIÊNCIAS CONCENTRADAS, bem como os seguintes órgãos: Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, Secretaria de Proteção Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional, Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, onde houver, para fins de envolvimento único e tomada de medidas efetivas que visem abreviar o período de institucionalização.

Parágrafo único – O Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos citados no caput serão notificados do ato audiencial na forma estabelecida no Art. 3º desta Portaria.

Art. 5º. DETERMINAR que ao final da audiência seja confeccionada ata individualizada, em cada processo de execução de medida protetiva de acolhimento, para cada acolhido ou grupo de irmãos, dela constando:

I - A manifestação dos pais ou parente(s) do(s) acolhido(s) que com ele(s) mantenh(am) vinculos de afinidade e afetividade;

II - A manifestação do(s) adolescente(s) acolhido(s), facultando ao Juiz ouvi-lo(s);

III - A manifestação dos técnicos das instituições de acolhimento e dos representantes dos órgãos presentes ao ato;

V - A manifestação do Ministério Púbico;

VI - As decisões.

Art. 6º - Concluídos os trabalhos deverão ser enviados relatórios circunstanciados à Corregedoria Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE.

Dado e passado em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ALDA MARIA HOLANDA LEITE

JUÍZA DE DIREITO

 

 


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