Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
10/03/2025 às 16h18mNúmero do ato:
00569/2025PORTARIA 00569/2025
PORTARIA Nº569/2025 - GABPRESI
Dispõe sobre a regulamentação das comunicações oficiais em meio eletrônico e divulgação dos atos processuais no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 27/2022, que dispõe sobre as comunicações oficiais em meio eletrônico, a publicação e a divulgação dos atos processuais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Poder Judiciário do Estado do Ceará (DJe 22/09/2022);
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônicas através dos portais dos sistemas de processo eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências (DJe 15/10/2020);
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455/2022, que monitora a integração dos tribunais ao Portal de Serviços do Poder Judiciário, norma alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, que disciplinou a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional;
CONSIDERANDO as decisões proferidas no Cumprdec nº 0007669-94.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativas à integração dos tribunais brasileiros ao portal de serviços Jus.Br.;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os meios de comunicação eletrônica processual, bem como a prevalência do meio a ser utilizado como referência no cômputo do prazo processual.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a integração entre o Sistema de Automação da Justiça (SAJ), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e o Domicílio Judicial Eletrônico, a fim de garantir a regularidade e a segurança no cumprimento dos prazos processuais;
CONSIDERANDO o processo de migração gradual dos feitos atualmente em tramitação no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe);
RESOLVE:
Art. 1º A comunicação eletrônica dos atos processuais praticados em processos que tramitam nos sistemas processuais Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de:
I - publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça;
II - comunicação via Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça;
Art. 2º As publicações dos atos judiciais para fins de comunicações processuais serão realizadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no âmbito dos processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em obediência as regras previstas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455/2022.
Parágrafo único. As publicações provenientes do Sistema SAJ serão realizadas concomitantemente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário da Justiça Eletrônico Estadual (DJEE), sendo considerados para fins de cômputo dos prazos as publicações realizadas no DJEE, até posterior deliberação da Presidência.
Art. 3º A citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros serão realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico para as pessoas nele cadastradas, no âmbito dos processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em obediência as regras previstas na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 455/2022.
§ 1º No âmbito dos processos que tramitam no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), a Secretaria de Tecnologia da Informação adotará providências para a integração de dados daqueles já cadastrados no Domicílio Judicial Eletrônico no período de 17 de março de 2025 a 7 de abril de 2025.
§ 2º Até a conclusão da integração prevista no parágrafo anterior os prazos processuais serão contados a partir da comunicação processual realizada no portal do Sistema de Automação da Justiça (SAJ).
§ 3º As citações por meio eletrônico e as comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, quando se tratarem de pessoas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que possuam convênio firmado junto ao TJCE, poderão ser realizadas diretamente via sistemas processuais (SAJ ou PJe).
Art. 4º Para evitar prejuízo às partes, as comunicações processuais das pessoas cadastradas junto ao TJCE continuarão a ser realizadas pelo Portal ou Painel do Representante, de acordo com respectivo sistema SAJ ou PJe, pelo prazo de 60 dias a partir da publicação desta portaria, sendo os prazos processuais contados a partir da respectiva comunicação.
§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput, as comunicações processuais serão efetuadas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJeN) e pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
§ 2º As comunicações processuais destinadas às delegacias, aos cartórios e à instituição financeira pagadora dos precatórios permanecerão sendo realizadas via sistema, até ulterior deliberação da Presidência.
Art. 5º Nos casos urgentes em que a intimação eletrônica possa causar prejuízo às partes ou à efetivação do próprio ato, a comunicação poderá ser realizada por outro meio que atinja sua finalidade, conforme determinado pelo magistrado.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 288/2025 (DJe nº 10.02.2025).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TJCE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, 10 de março de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará