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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DOS SECRETÁRIOS E OUTROS >> PORTARIADisponibilizada em:
10/03/2025 às 16h06mNúmero do ato:
00001/2025PORTARIA 00001/2025
EDITAL Nº 001/2025
Torna pública a abertura de inscrições para o “Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE)”, em cumprimento a Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça.
O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará– NUPEMEC/TJCE, por meio de seu Desembargador Supervisor Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, e sua Juiza Coordenadora, Dra. Jovina d’Ávila Bordoni, no uso de suas atribuições legais e em face da Lei n° 13.105/2015 que instituiu o novo Código de Processo Civil, a Lei Federal n° 13.140/2015, Provimento nº 03/2011 do TJ/CE, Portaria nº 433/2016 do TJ/CE, Lei Estadual nº 15.833/2015, bem como pela Resolução n°125 do Conselho Nacional de Justiça, torna abertas as inscrições para o Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJ/CE), destinado à formação inicial de profissionais para atuarem como conciliadores e mediadores nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e demais Unidades Judiciárias, nos termos do presente Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A formação realizar-se-á sob a responsabilidade do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
- DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO
2.1. Curso: Curso de Formação de Conciliadores e Mediadores Judiciais do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.2. Realização: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE).
2.3. Desembargador Supervisor: Francisco Lucídio de Queiroz Júnior
2.4. Juíza Coordenadora: Dra. Jovina d’Ávila Bordoni
2.5. Assistente de Apoio Técnico: Mariana Viana Mont'Alverne.
2.6. Modalidade: O curso será composto de 02 (duas) etapas: Teórica e Prática. A etapa Teórica será formada por cinco módulos realizados na modalidade de Educação a Distância e dois dias de aulas presenciais, e a etapa Prática será formada por Estágio Supervisionado.
2.7. Carga Horária: O Curso totalizará 120 (cento e vinte) horas/aula, divididas na seguinte forma:
- 40 (quarenta) horas/aula teóricas na modalidade de ensino à distância;
- 20 (vinte) horas/aula na modalidade presencial;
- 60 (sessenta) horas/aula de estágio supervisionado em sessões de conciliação e mediação.
2.8. Número de Vagas: 96 (noventa e seis) vagas, sendo:
- 10 (dez) vagas para pessoas indicadas diretamente pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE);
- 32 (trinta e duas) vagas destinadas ao preenchimento direto por indicação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Regional Cariri;
- 20 (vinte) vagas a serem preenchidas por membros de instituições conveniadas;
- 34 (trinta e quatro) vagas para preenchimento conforme o item 2.9.
2.9. Requisitos:
I – As vagas reservadas ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (NUPEMEC/TJCE) item 2.8, “d”, serão destinadas a servidores e estagiários lotados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e Juizados Especiais e Criminais do Estado do Ceará e magistrados e servidores aposentados, nos termos da Resolução nº 20/2024 do Órgão Especial do TJCE.
II – Havendo excedente de vagas, estas serão preenchidas, por ordem de inscrição e sequência das preferências abaixo:
- a) servidores e estagiários de outras unidades judiciárias;
- b) servidores e estagiários de unidades administrativas.
III - Os candidatos de todas as categorias listadas no item 2.8 deverão possuir mais de 21 anos completos e apresentar, no ato de inscrição, os seguintes comprovantes:
a) RG, CPF e comprovante de endereço;b) Diploma de curso de ensino superior concluído há, pelo menos, dois anos, em qualquer área;
c) Comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais;
d) Certidões negativas cíveis e criminais;
2.10. Horários e Locais:
a) Aulas teóricas: O aluno deverá realizar essa etapa na plataforma Moodle, do serviço de treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Essa etapa é dividida em cinco módulos, perfazendo um total de 05 (cinco) semanas de aulas à distância.O aluno deverá obrigatoriamente ler os artigos, participar dos fóruns, realizar os exercícios, participar das aulas síncronas e resolver as avaliações finais nos prazos preestabelecidos. O aluno deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no somatório de todas as atividades e fóruns, tornando-se apto a participar da Etapa II (Estágio Supervisionado).
Os alunos serão divididos em três turmas, sendo uma para a região do Cariri, formada pelos indicados no item 2.8, “b”, e duas para a Comarca de Fortaleza contendo os candidatos das outras categorias. Além das atividades no ambiente EAD, os alunos participação de aulas presenciais, nos seguintes dias:
- Turmas 01 e 02: Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará/CE, localizada na Rua Ramires Maranhão do Vale, 70, Edson Queiroz, Fortaleza - Ceará, nos dias 24 e 25 de abril de 2024, das 7:30 às 18:30.
- Turma 03: Cejusc Regional do Cariri. Endereço: Av Padre Cícero, km03, triângulo, CEP: 63050-295. 1º andar da Universidade Uninassau- Juazeiro do Norte- CE, nos dias 24 e 25 de abril de 2025, das 07:30 às 18:30.
A frequência nas aulas presenciais deverá ser de 100% (cem por cento) para aprovação.
b) Estágio supervisionado (ETAPA II): O aluno que for aprovado na ETAPA I estará apto a iniciar a ETAPA II, na qual deverá realizar um total de 60 (sessenta) horas de sessões de conciliação e/ou mediação de casos reais, perfazendo o mínimo de 15 (quinze) sessões de conciliação, sendo 03 (três) na qualidade de observador, 05 (cinco) como coconciliador e 07 (sete) como conciliador, e 15 (quinze) sessões de mediação, sendo 03 (três) na qualidade de observador, 05 (cinco) como comediador e 07 (sete) como mediador, sob a supervisão de um instrutor, um conciliador/mediador formado ou na modalidade de autossupervisão. Nas 30 (trinta) sessões mínimas obrigatórias deverá apresentar um relatório de acompanhamento da audiência, segundo o modelo pré-definido pelo Núcleo.c) Durante a Etapa II, o aluno deverá participar de um mínimo de 01 audiência acompanhada de seu instrutor, para avaliação individual. Somente após a conclusão da carga horária prática e aprovação na avaliação será possível a certificação do aluno no curso.
Além das diretrizes do presente Edital, aplicam-se às etapas teórica e prática as regras dispostas na Portaria nº 03/2022 do NUPEMEC/TJCE.
O estágio supervisionado será iniciado de acordo com as datas informadas no item 2.11, na semana seguinte ao término da Etapa I, Fase II, nos CEJUSC's e nas Varas/Unidades Judiciárias informadas previamente pelo NUPEMEC/TJCE.
EDITAL |
01/2025 |
Publicação |
10 de março de 2025 |
Inscrições |
11 a 16 de março de 2025 |
Resultado |
21 de março de 2025 |
ETAPAS |
MÓDULOS E DATAS |
ETAPA I FASE I Aulas teóricas à distância |
MÓDULO I: 24 a 31 de março de 2025 |
MÓDULO II: 1º a 7 de abril de 2025 |
|
MÓDULO III: 8 a 14 de abril de 2025 |
|
MÓDULO IV: 15 a 21 de abril de 2025 |
|
MÓDULO V: 22 a 28 de abril de 2025 |
|
ETAPA I FASE II Aulas teóricas presenciais |
24 e 25 de abril de 2025 |
Aprovação Etapa I |
6 de maio de 2025 |
ETAPA II Estágio supervisionado |
Até 6 de maio de 2026 |
- DAS INSCRIÇÕES
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS