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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
28/02/2025 às 15h37mNúmero do ato:
00509/2025PORTARIA 00509/2025
PORTARIA Nº 509/2025-GABPRESI
Estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirão processual penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que terá curso entre os dias 10 e 30 de março de 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o papel fundamental do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (GMF/TJCE) na execução de novas políticas judiciárias destinadas à transformação do sistema prisional e do sistema socioeducativo, com vista a promover medidas para erradicar o tratamento degradante, efetivar a ressocialização e implementar medidas alternativas;
CONSIDERANDO a superlotação do sistema carcerário no Estado do Ceará e a decisão nos autos do Processo nº 8005588-64.2024.8.06.0001, da Corregedoria de Presídios de Fortaleza, que determinou a interdição de 5 (cinco) unidades prisionais por apresentarem índices de superlotação superiores a 137,5% da capacidade efetiva (Res. n. 05/2016 CNPCP);
CONSIDERANDO a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”;
CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024 com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP) do Estado do Ceará, em que se acordou pela importância da realização de mutirão para análise da possibilidade da concessão de saída antecipada a pessoas em cumprimento de pena em regime semiaberto nas unidades prisionais do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a avaliação conjunta da SAP e SSPDS na construção de listagem de presos aptos a receberem revisão processual, excluídas pessoas consideradas de alta periculosidade e que praticaram crimes de homicídio qualificado, participação em organização criminosa, latrocínio, feminicídio, estupro, sequestro e extorsão mediante sequestro, roubo com restrição de liberdade e roubo a instituições financeiras e transporte de valores;
CONSIDERANDO que o Código de Processo Penal dedica capítulo específico às medidas cautelares diversas da prisão, bem como a Resolução do CNJ nº 288/2019, a qual define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais, com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade;
CONSIDERANDO o reconhecimento, pelo STF, do Estado de Coisas Inconstitucional do Sistema Prisional Brasileiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a realização de mutirão processual penal no Estado do Ceará entre os dias 10 e 30 do mês de março de 2025, com o objetivo de:
I – garantir a revisão da manutenção da prisão de apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto, com o objetivo de regularizar a situação de pessoas privadas de liberdade aos parâmetros legais;
II – garantir o cumprimento da Súmula Vinculante nº 56 do STF;
III – garantir o cumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 641.320.
Art. 2º Recomendar aos Juízes das Varas com competência em Execução Penal que no âmbito de suas atribuições:
I – revisem, prioritariamente, as prisões dos apenados em regime semiaberto, cujos processos encontram-se em listagem a ser encaminhada pelo GMF, analisando a legalidade de sua manutenção à luz dos critérios da Súmula Vinculante nº 56/STF e das normas nacionais e internacionais de direitos humanos;
II – determinem a juntada atualizada das certidões carcerárias, mediante contato direto com a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP);
III – disponibilizem vista dos autos ao Ministério Público e às respectivas defesas, em prazo comum, para manifestações prévias.
Art. 3º Os magistrados devem ainda manter articulação com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, com vista a favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e à assistência social quando necessário.
Art. 4º A presente Portaria deverá ser encaminhada pelo GMF após a sua publicação:
I – ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ);
II – à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará;
III – ao Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios de Fortaleza
IV – aos Juízes com competência em Execução Penal;
V – ao Ministério Público Estadual;
VI – à Defensoria Pública do Estado do Ceará;
VII – à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP);
VIII – à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará