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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
21/02/2025 às 15h41mNúmero do ato:
00416/2025PORTARIA 00416/2025
PORTARIA Nº 416/2025-GABPRESI
Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos técnicos para ampliação do uso de fontes de energias renováveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CNJ nº 400/2021 que estabelece a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução do CNJ nº 594/2024, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero;
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve adotar um modelo de gestão estruturada que promova a sustentabilidade com ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas;
CONSIDERADO a necessidade de se elaborar um estudo para utilização de fontes renováveis de energia, cumprindo o que estabelece o art. 5º, I, da Resolução do CNJ nº 594/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração de estudos técnicos para ampliar o uso de fontes de energias renováveis, em especial, a implementação de sistemas fotovoltaicos pelo órgão ou de projetos para recebimento de energia proveniente de usinas solares, eólicas ou outras fontes de energia renovável externas.
Art 2º Ficam designados(as) para compor o Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria os (as) seguintes magistrados(as) e servidores(as):
I – Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, que o coordenará;
II – Dra. Lucimeire Godeiro Costa, Juíza de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza;
III – Dra. Vilma Freire Belmino Teixeira, Juíza de Direito da 17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza;
IV – Dra. Geritsa Sampaio Fernandes, Juíza de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais;
V – Pedro Ítalo Sampaio Girão, Secretário de Administração e Infraestrutura;
VI – Anita Maria da Silva Guimarães, Diretora de Infraestrutura;
VII – Adriano de Souza Nogueira, Diretor de Normatização, Processamento e Controle de Contratações;
Art. 3º Os resultados dos estudos elaborados pelo GT serão consolidados e encaminhados à Presidência do TJCE.
Art. 4º Os (As) magistrados (as) e servidores (as) designados (as) desempenharão suas tarefas sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam.
Art. 5º Incumbe ao Coordenador indicar um(a) dos(as) integrantes para secretariar os trabalhos, o(a) qual se encarregará de, entre outras atividades, lavrar as atas de reuniões, dar efetividade às deliberações e confeccionar e encaminhar os expedientes necessários.
Art. 6º O prazo de trabalho do grupo acompanhará o da atual gestão do TJCE, durante o biênio 2025/2027.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça