Leitura do Diário

Visualizar Matéria

Local de Publicação:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PORTARIA

Disponibilizada em:
19/02/2025 às 15h17m

Número do ato:
00013/2025
PORTARIA 00013/2025

PORTARIA Nº 13/2025/CGJCE

 

Dispõe acerca da instituição do cronograma do 1º Ciclo de Inspeções Judiciais a serem realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça durante o ano de 2025.

 

A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei n° 16.397/2017 (que disciplina a Organização Judiciária do Estado do Ceará), o qual assenta serem ações próprias desta Casa Censora orientar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado e realizar as correições e as inspeções em comarcas, varas e serventias, de modo a otimizar e garantir a excelência e a dinâmica dos trabalhos jurisdicionais e administrativos; bem como os comandos insertos nos artigos 13, inciso IV, e 14, inciso XVII, letra b, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que as Corregedorias Estaduais devem realizar, anualmente, correição em pelo menos 34% das unidades jurisdicionais, ainda que por amostragem;

CONSIDERANDO os termos do art. 35, § 2º do Provimento nº 02/2021/CGJCE, que fixa o percentual mínimo de inspeções anuais em 35% (trinta e cinco por cento) das unidades judiciais instaladas, ainda que por amostragem;

CONSIDERANDO os critérios e os procedimentos das Inspeções Judiciais realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça nas Unidades e Secretarias Judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, definidos nos termos do art. 34 ao 42 do Provimento nº 02/2021/CGJCE;

CONSIDERANDO a relevância da realização de Correições Gerais, Inspeções ou Visitas para ministrar orientações aos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como colher as sugestões ou reclamações visando à otimização da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;

CONSIDERANDO a determinação proferida pela Corregedora-Geral da Justiça e o cronograma de inspeção apresentado pelos Juízes Corregedores Auxiliares, nos autos do Processo Administrativo 8500871-71.2024.8.06.0026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o cronograma do 1º Ciclo de Inspeções Judiciais para o ano de 2025, o qual abrangerá as Unidades Judiciárias abaixo identificadas:

I - Unidades judiciárias a serem inspecionadas na Capital:

1º CICLO DE INSPEÇÕES – 2025

CAPITAL

MÊS DA INSPEÇÃO

UNIDADE

MARÇO

2ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

9ª VARA CRIMINAL

11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

16ª VARA DE FAMÍLIA

17ª VARA DE FAMÍLIA

23ª VARA CÍVEL

ABRIL

1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS DO ESTADO DO CEARÁ

1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS

1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

4ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

6ª VARA CÍVEL

9ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS

MAIO

2ª VARA CÍVEL

3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS

20ª VARA CÍVEL

22ª VARA CÍVEL

36ª VARA CÍVEL

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

JUNHO

4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

33ª VARA CÍVEL

34ª VARA CÍVEL

NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT

VARA DO JUÍZO MILITAR

II - Unidades judiciárias a serem inspecionadas no interior do Estado:

1º CICLO DE INSPEÇÕES – 2025

INTERIOR

MÊS DA INSPEÇÃO

COMARCA

UNIDADE

MARÇO

BREJO SANTO

2ª VARA CÍVEL

CAUCAIA

4ª VARA CRIMINAL

CRATO

VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

JUAZEIRO DO NORTE

1ª VARA CRIMINAL

2ª VARA CÍVEL

MARACANAÚ

1ª VARA CRIMINAL

MISSÃO VELHA

VARA ÚNICA

ABRIL

AMONTADA

VARA ÚNICA

CAUCAIA

1ª VARA CÍVEL

MARACANAÚ

JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

URUBURETAMA

1ª VARA

2ª VARA



MAIO

AIUABA

VARA ÚNICA

ARACATI

JUIZADO ESPECIAL

JAGUARUANA

VARA ÚNICA

MUCAMBO

VARA ÚNICA

OCARA

VARA ÚNICA

SOBRAL

1ª VARA CÍVEL

3ª VARA CÍVEL

SOLONÓPOLE

1ª VARA

2ª VARA

TAUÁ

JUIZADO ESPECIAL

JUNHO

CARIDADE

VARA ÚNICA

CRATEÚS

1ª VARA CÍVEL

ICÓ

JUIZADO ESPECIAL

IPU

VARA ÚNICA

INDEPENDÊNCIA

VARA ÚNICA

JAGUARETAMA

VARA ÚNICA

JAGUARIBE

2ª VARA

MARCO

1ª VARA

2ª VARA

 

Parágrafo único. Definir que as Secretarias Judiciárias de Primeiro Grau (Fortaleza e CRAJUBAR) serão inspecionadas de forma simultânea com as inspeções das Unidades Judiciárias por elas assistidas, nos períodos indicados acima.

Art. 2º Determinar que os serviços serão executados, de forma presencial, virtual ou híbrida, pelos(as) Juízes(as) Corregedores(as) Auxiliares, sob a supervisão da Corregedora-Geral.

§ 1º No decorrer do mês indicado para ocorrência das inspeções, nos termos do art. 1º deste normativo, a Corregedora-Geral ou os(as) Juízes(as) Corregedores(as) Auxiliares receberão as reclamações e queixas referentes as unidades inspecionadas naquele período, diretamente no protocolo desta Corregedoria ou enviadas para o seguinte endereço eletrônico: corregedoria@tjce.jus.br.

§ 2º As reclamações ou queixas apresentadas poderão ser escritas ou verbais, mandando-se reduzir a termo as que forem formuladas verbalmente.

§ 3º Deverá ser encaminhada cópia desta Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará e à Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento e apresentação de reclamação, notícia de irregularidade ou sugestões.

Art. 3º Assentar que, a critério da Corregedora-Geral, atendendo aos princípios da conveniência e da oportunidade, o presente cronograma poderá ser alterado, com supressão ou acréscimo de unidades judiciais.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2025.

Marlúcia de Araújo Bezerra

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará

Voltar