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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA >> PORTARIADisponibilizada em:
19/02/2025 às 15h17mNúmero do ato:
00013/2025PORTARIA 00013/2025
PORTARIA Nº 13/2025/CGJCE
Dispõe acerca da instituição do cronograma do 1º Ciclo de Inspeções Judiciais a serem realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça durante o ano de 2025.
A DESEMBARGADORA MARLÚCIA DE ARAÚJO BEZERRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, da Lei n° 16.397/2017 (que disciplina a Organização Judiciária do Estado do Ceará), o qual assenta serem ações próprias desta Casa Censora orientar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais em todo o Estado e realizar as correições e as inspeções em comarcas, varas e serventias, de modo a otimizar e garantir a excelência e a dinâmica dos trabalhos jurisdicionais e administrativos; bem como os comandos insertos nos artigos 13, inciso IV, e 14, inciso XVII, letra b, do Regimento Interno da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que as Corregedorias Estaduais devem realizar, anualmente, correição em pelo menos 34% das unidades jurisdicionais, ainda que por amostragem;
CONSIDERANDO os termos do art. 35, § 2º do Provimento nº 02/2021/CGJCE, que fixa o percentual mínimo de inspeções anuais em 35% (trinta e cinco por cento) das unidades judiciais instaladas, ainda que por amostragem;
CONSIDERANDO os critérios e os procedimentos das Inspeções Judiciais realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça nas Unidades e Secretarias Judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, definidos nos termos do art. 34 ao 42 do Provimento nº 02/2021/CGJCE;
CONSIDERANDO a relevância da realização de Correições Gerais, Inspeções ou Visitas para ministrar orientações aos(as) magistrados(as) e servidores(as), bem como colher as sugestões ou reclamações visando à otimização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de um calendário para fins de planejamento das atividades correcionais;
CONSIDERANDO a determinação proferida pela Corregedora-Geral da Justiça e o cronograma de inspeção apresentado pelos Juízes Corregedores Auxiliares, nos autos do Processo Administrativo nº 8500871-71.2024.8.06.0026;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o cronograma do 1º Ciclo de Inspeções Judiciais para o ano de 2025, o qual abrangerá as Unidades Judiciárias abaixo identificadas:
I - Unidades judiciárias a serem inspecionadas na Capital:
1º CICLO DE INSPEÇÕES – 2025 |
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CAPITAL |
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MÊS DA INSPEÇÃO |
UNIDADE |
MARÇO |
2ª VARA DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS |
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
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3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
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9ª VARA CRIMINAL |
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11ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
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16ª VARA DE FAMÍLIA |
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17ª VARA DE FAMÍLIA |
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23ª VARA CÍVEL |
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ABRIL |
1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E DE FALÊNCIAS DO ESTADO DO CEARÁ |
1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES FISCAIS |
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1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
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2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
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4ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
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3ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
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4ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE |
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6ª VARA CÍVEL |
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9ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL |
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VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS |
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MAIO |
2ª VARA CÍVEL |
3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS |
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20ª VARA CÍVEL |
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22ª VARA CÍVEL |
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36ª VARA CÍVEL |
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL |
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JUNHO |
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA |
33ª VARA CÍVEL |
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34ª VARA CÍVEL |
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NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SEGURO DPVAT |
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VARA DO JUÍZO MILITAR |
II - Unidades judiciárias a serem inspecionadas no interior do Estado:
1º CICLO DE INSPEÇÕES – 2025 |
||
INTERIOR |
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MÊS DA INSPEÇÃO |
COMARCA |
UNIDADE |
MARÇO |
BREJO SANTO |
2ª VARA CÍVEL |
CAUCAIA |
4ª VARA CRIMINAL |
|
CRATO |
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES |
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JUAZEIRO DO NORTE |
1ª VARA CRIMINAL |
|
2ª VARA CÍVEL |
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MARACANAÚ |
1ª VARA CRIMINAL |
|
MISSÃO VELHA |
VARA ÚNICA |
|
ABRIL |
AMONTADA |
VARA ÚNICA |
CAUCAIA |
1ª VARA CÍVEL |
|
MARACANAÚ |
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER |
|
URUBURETAMA |
1ª VARA |
|
2ª VARA |
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MAIO |
AIUABA |
VARA ÚNICA |
ARACATI |
JUIZADO ESPECIAL |
|
JAGUARUANA |
VARA ÚNICA |
|
MUCAMBO |
VARA ÚNICA |
|
OCARA |
VARA ÚNICA |
|
SOBRAL |
1ª VARA CÍVEL |
|
3ª VARA CÍVEL |
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SOLONÓPOLE |
1ª VARA |
|
2ª VARA |
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TAUÁ |
JUIZADO ESPECIAL |
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JUNHO |
CARIDADE |
VARA ÚNICA |
CRATEÚS |
1ª VARA CÍVEL |
|
ICÓ |
JUIZADO ESPECIAL |
|
IPU |
VARA ÚNICA |
|
INDEPENDÊNCIA |
VARA ÚNICA |
|
JAGUARETAMA |
VARA ÚNICA |
|
JAGUARIBE |
2ª VARA |
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MARCO |
1ª VARA |
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2ª VARA |
Parágrafo único. Definir que as Secretarias Judiciárias de Primeiro Grau (Fortaleza e CRAJUBAR) serão inspecionadas de forma simultânea com as inspeções das Unidades Judiciárias por elas assistidas, nos períodos indicados acima.
Art. 2º Determinar que os serviços serão executados, de forma presencial, virtual ou híbrida, pelos(as) Juízes(as) Corregedores(as) Auxiliares, sob a supervisão da Corregedora-Geral.
§ 1º No decorrer do mês indicado para ocorrência das inspeções, nos termos do art. 1º deste normativo, a Corregedora-Geral ou os(as) Juízes(as) Corregedores(as) Auxiliares receberão as reclamações e queixas referentes as unidades inspecionadas naquele período, diretamente no protocolo desta Corregedoria ou enviadas para o seguinte endereço eletrônico: corregedoria@tjce.jus.br.
§ 2º As reclamações ou queixas apresentadas poderão ser escritas ou verbais, mandando-se reduzir a termo as que forem formuladas verbalmente.
§ 3º Deverá ser encaminhada cópia desta Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, à Defensoria Pública do Estado do Ceará e à Ordem dos Advogados do Brasil para conhecimento e apresentação de reclamação, notícia de irregularidade ou sugestões.
Art. 3º Assentar que, a critério da Corregedora-Geral, atendendo aos princípios da conveniência e da oportunidade, o presente cronograma poderá ser alterado, com supressão ou acréscimo de unidades judiciais.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Corregedora-Geral da Justiça, Fortaleza-CE, 19 de fevereiro de 2025.
Marlúcia de Araújo Bezerra
Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Ceará