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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
19/02/2025 às 11h53mNúmero do ato:
00377/2025PORTARIA 00377/2025
PORTARIA Nº 377/2025
Institui Comissão para realizar estudos e apresentar propostas de resolução complementar para regulamentar a permuta de magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entre os tribunais estaduais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO teor do art. 93, inciso VIII-B, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 130, de 2023);
CONSIDERANDO a Resolução nº 603, de 13 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de grupo técnico para análise e emissão de minuta de resolução complementar deste Tribunal de Justiça, nos moldes do art. 10, da Resolução 603, do Conselho Nacional de Justiça.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão para realizar estudos e apresentar propostas de resolução complementar para regulamentar a permuta de magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará entre os tribunais estaduais.
Art. 2º A Comissão será formada pelos seguintes membros:
I – Dr. Marcelo Roseno de Oliveira, Juiz Auxiliar da Presidência do TJCE, na condição de Presidente;
II – Dr. Wildemberg Ferreira de Sousa, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, membro;
III – Dr. Augusto Cezar de Luna Cordeiro Silva, Juiz de Direito titular do Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudiciais, membro;
IV – Dr. Ângelo Bianco Vettorazzi, Juiz de Direito titular do Juizado Especial da Comarca do Crato, membro;
V – Dr. Magno Rocha The Mota, Juiz representante da Associação Cearense dos Magistrados, membro; e
VI – Dr. Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão, responsável por secretariar os trabalhos.
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, para elaborar os estudos e apresentar as propostas que deverão ser submetidas à deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará