Leitura do Diário
Visualizar Matéria
Local de Publicação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
17/02/2025 às 18h24mNúmero do ato:
00363/2025PORTARIA 00363/2025
PORTARIA Nº 363 / 2025
Institui Grupo do Meio Ambiente, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 433, de 27 de outubro de 2011.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 16-E, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 433, de 27 de outubro de 2011 (incluído pela Resolução-CNJ nº 611, de 20 de dezembro de 2024), a dispor que: “Os tribunais com competência para julgar ações relacionadas ao meio ambiente natural deverão designar Grupo do Meio Ambiente, responsável por implementar as diretrizes do Fonamb em âmbito estadual ou regional”;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Conselheira Daniela Pereira Madeira, Coordenadora da Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, por meio do Ofício-Circular nº 2/2025/CPODS, que trata da instituição dos Grupos do Meio Ambiente nos Tribunais;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nº 6, 7, 11, 12, 13, 14 e 15, integrantes da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas, e os compromissos assumidos para sua implementação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 11, de 08 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no Poder Judiciário do Estado do Ceará, Grupo do Meio Ambiente, responsável por implementar as diretrizes do Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb) em âmbito estadual.
Art. 2º O Grupo do Meio Ambiente do Poder Judiciário do Estado do Ceará será integrado pelos(as) seguintes magistrados(as):
I – Juiz Roberto Nogueira Feijó, Titular da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, que o coordenará;
II – Juíza de Direito Luzia Ponte de Almeida, Titular da 11ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza;
III – Juiz de Dirieto Jorge Di Ciero Miranda, Titular da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza; e
IV - Juíza de Direito Vanessa Maria Quariguasy Pereira Veras, Titular da 9ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Art. 3º Compete ao Grupo do Meio Ambiente o desempenho das atribuições fixadas no art. 16-E, § 3º, da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 433, de 27 de outubro de 2011 (incluído pela Resolução-CNJ nº 611, de 20 de dezembro de 2024).
Parágrafo único. O grupo poderá contar com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará