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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIALDisponibilizada em:
13/02/2025 às 21h56mNúmero do ato:
00002/2025RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 00002/2025
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 02/2025
Altera a redação do artigo 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 08, de 06 de outubro de 2011.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime de seus (suas) componentes, em sessão realizada em 13 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir e prevenir situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção à mulher vítima de violência, e instituiu os Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, tudo conforme o art. 226, § 8º, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a previsão do art. 3º, § 1º, da Lei Maria da Penha, a dispor que o Poder Público desenvolverá políticas que visem a garantir os direitos humanos da mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 128, de 17 de março de 2011, que determinou a criação de Coordenadorias Estaduais das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, integradas por magistrados(as), um(a) dos(as) quais com funções diretivas e os(as) demais para fins de colaboração;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de realizar ajustes na composição da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para atender ao volume de demandas relacionadas à área;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º, da Resolução do Órgão Especial nº 08, de 06 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar será composta por 3 (três) Desembargadores(as), um(uma) dos(as) quais atuará como Presidente, designados(as) pela Presidência Tribunal de Justiça, após apreciação do Órgão Especial, para mandato de dois anos, permitida a recondução.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza 13, de fevereiro de 2025
Des. Heráclito Vieira De Sousa Neto - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araujo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato
Desa. Marlucia de Araújo Bezerra
Desa. Joriza Magalhaes Pinheiro
Des. Carlos Augusto Gomes Correia
Desa. Andrea Mendes Bezerra Delfino
Desa. Vanja Fontenele Pontes (Convocada)
Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Desa. Maria Regina Oliveira Câmara
Des. Francisco Lucídio Queiroz Júnior