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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL

Disponibilizada em:
23/01/2025 às 16h27m

Número do ato:
00001/2025
RESOLUÇÃO ÓRGÃO ESPECIAL 00001/2025
RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2025

Dispõe sobre a estabilidade provisória de servidora pública ocupante de cargo em comissão que esteja gestante ou em gozo de licença-maternidade.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE)
, no uso de suas competências legais e regimentais, por decisão unânime, em sessão realizada em 23 de janeiro de 2025,

CONSIDERANDO
a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 842.844 (Tema 542), com trânsito em julgado em 03/02/2024, segundo a qual a gestante que ocupe cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória;

CONSIDERANDO
a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 321, de 15 de maio de 2020, que “Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados e servidores do Poder Judiciário brasileiro”.

CONSIDERANDO
os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de aprimorar a gestão de pessoas bem como os seus valores institucionais de humanização e empatia;

CONSIDERANDO
a importância de proteger a mãe e a criança, garantindo direitos às mulheres trabalhadoras;

CONSIDERANDO
os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s) nº 5 (igualdade de gênero), nº 8 (trabalho decente e crescimento econômico), nº 10 (redução de desigualdades) e nº 16 (paz, justiça e instituições eficazes);

RESOLVE:

Art. 1º
A servidora gestante que ocupe cargo de provimento em comissão, inclusive a exclusivamente comissionada, possui estabilidade provisória, desde a concepção até o término da licença-maternidade e sua prorrogação.

§ 1º
Durante o período previsto no caput, a servidora não poderá, sem justa causa, ser exonerada do cargo em comissão.

§ 2º
A possível redução de produtividade da unidade, em face da situação da servidora ou de seu afastamento, não configura justa causa para fins de exoneração.

Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
, em Fortaleza, aos 23 de janeiro de 2025.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente

Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha

Des. Durval Aires Filho

Des. Francisco Gladyson Pontes

Des.
Inácio de Alencar Cortez Neto

Des.
Washington Luís Bezerra de Araújo

Desa.
Maria Iraneide Moura Silva

Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite

Desa.
Maria Edna Martins

Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto

Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato

Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues

Des. José Ricardo Vidal Patrocínio

Des. Carlos Augusto Gomes Correia

Desa. Vanja Fontenele Pontes

Des. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

Desa. Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves

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