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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
21/01/2025 às 18h44mNúmero do ato:
00076/2025PORTARIA 00076/2025
PORTARIA Nº 76/2025
Dispõe sobre a instalação da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, nos termos da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 17, de 5 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, nos termos da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 17, de 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que ao Juízo da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza compete processar e julgar, no âmbito da jurisdição da Capital, os crimes praticados, exclusivamente, contra a criança e o(a) adolescente, previstos no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação extravagante; bem como os crimes e as medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Resolução-TJCE nº 17/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação da nova unidade, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2025 como data de instalação da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza e o dia 17 de fevereiro de 2025 como a data de início das atividades judicantes.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.
Art. 2º Determinar que, a partir de 17 de fevereiro de 2025, sejam redistribuídos ao Juízo da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza os feitos pendentes de baixa, incluindo eventuais suspensos, que se enquadrem na competência da nova unidade, em tramitação nas Varas Criminais e Juizados de Violência Doméstica e Familiar da Comarca da Capital, observados os parâmetros fixados nos arts. 2º, 3º e 4º, da Resolução-TJCE nº 17/2024.
Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência dos Juízos de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 4º Até que sobrevenha o início das atividades, em 17 de fevereiro de 2025, os casos novos afetos à referida competência seguirão sendo distribuídos aos Juízos atualmente em funcionamento, observados os critérios legais de competência.
Art. 5º Ficam vinculados à estrutura funcional da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre indicação do(a) magistrado(a) titular, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5;
II – 1 (um) cargo de Assistente de Unidade Judiciária – entrância final, simbologia DAE-4; e
III – 2 (dois) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.
Parágrafo único. A lotação de servidores efetivos na unidade ocorrerá após a finalização de certame de remoção, podendo decorrer, em caso de não preenchimento do total de vagas ofertadas, de lotação inicial de ocupantes dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário.
Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Fortaleza junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará