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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
21/01/2025 às 18h45mNúmero do ato:
00071/2025PORTARIA 00071/2025
PORTARIA Nº 71/2025
Dispõe sobre Escala de Plantão do 1º Grau das Comarcas do Interior do Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO as disposições constitucionais inseridas pela Emenda Constitucional nº 45, de 31 de dezembro de 2004, em especial pelo art. 93, inciso XII, concernente à continuidade da prestação jurisdicional nos dias em que não houver expediente normal no âmbito do 1º grau de juridição;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 13/2022 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que alterou a Resolução do Pleno nº 01/2022 (DJe 03/02/2022), que instituiu os Núcleos Regionais de Custódia e Inquéritos no interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 29/2022 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (DJe 29/09/2022), que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 2197/2022 (DJe 20/10/2022), que estabeleceu a sequência das unidades judiciárias plantonistas dos Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito do interior do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o resultado do sorteio das unidades judiciárias responsáveis pelo primeiro plantão da circunscrição de cada Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, conforme Portaria nº 2239/2022 (DJe 21/10/2022);
CONSIDERANDO as disposições do art. 3º da Portaria nº 566/2024 (DJEA 18/03/2024), que estabeleceu que os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquérito (por seus magistrados titulares e/ou auxiliares privativos) não integrarão a escala de plantão judiciário a que alude o art. 22, § 1º, da Resolução-TJCE nº 29/2022;
CONSIDERANDO a implantação e o funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n° 14/2024 de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, pela Lei Estadual nº 18.781/2024 de 02 de maio de 2024, e a Portaria n° 70/2025 (DJEA 21/01/2025), que dispõe sobre a sua instalação;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 2573/2024 (DJEA 28/11/2024), que disciplinou acerca da Escala de Plantão do 1º Grau das Comarcas do Interior do Estado do Ceará no 1º semestre de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Escala do Plantão a ser observada pelas Unidades Judiciárias integrantes dos 4º e 7º Núcleos Regionais de Custódia e das Garantias que abrangem as comarcas do interior do Estado, obedecendo-se ao rodízio previsto na Resolução do Tribunal de Justiça nº 29 (DJE 22/09/2022), a ser cumprido no interstício compreendido entre os dias 1º de fevereiro e 29 de junho de 2025, conforme definido nos Anexos I e II.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Anexos | |
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ANEXO II - 7º NR.pdf | Visualizar |