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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
21/01/2025 às 18h45mNúmero do ato:
00075/2025PORTARIA 00075/2025
PORTARIA Nº 75/2025
Dispõe sobre a instalação da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, nos termos da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 17, de 5 de dezembro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, nos termos da Lei Estadual nº 18.976, de 21 de agosto de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 17, de 5 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO que ao Juízo da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza compete processar, no âmbito da jurisdição da Capital, as ações dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, praticados por organização criminosa, na forma como definida em legislação federal, de modo especial na Lei Federal nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, de competência da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução-TJCE nº 17/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação da nova unidade, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2025 como data de instalação da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza e o dia 17 de fevereiro de 2025 como a data de início das atividades judicantes.
Parágrafo Único. A solenidade de instalação será dirigida pelo Presidente do Tribunal de Justiça ou, por sua delegação, pela Juíza Diretora do Fórum Clóvis Beviláqua, lavrando-se ata a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico Administrativo.
Art. 2º Determinar que, a partir de 17 de fevereiro de 2025, sejam distribuídos à unidade os casos novos que se enquadrem na respectiva competência, observados os parâmetros fixados no art. 7º da Resolução-TJCE nº 17/2024.
Art. 3º Até que sobrevenha o início das atividades, em 17 de fevereiro de 2025, os casos novos afetos à referida competência seguirão sendo distribuídos aos Juízos atualmente em funcionamento, observados os critérios legais de competência.
Parágrafo único. Não haverá redistribuição de processos ou procedimentos em curso nas demais unidades da respectiva especialização em razão do início do funcionamento da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza.
Art. 4º Ficam vinculados à estrutura funcional da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, os seguintes cargos de provimento em comissão, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:
I – 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5, indicado pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a);
II – 3 (três) cargos de Assessor I, simbologia DAE-1, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares; e
III – 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Técnico, simbologia DAJ-1, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares; e
IV – 3 (três) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, indicados, em igual número, pelos(as) juízes(as) titulares.
Parágrafo único. A lotação de servidores efetivos na unidade ocorrerá após a finalização de certame de remoção, podendo decorrer, em caso de não preenchimento do total de vagas ofertadas, de lotação inicial de ocupantes dos cargos de analista judiciário e técnico judiciário.
Art. 5º A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua disporá, em ato próprio, sobre o alistamento, sorteio e convocação de jurados, de modo a viabilizar o pronto início das atividades do Juízo da 6ª Vara do Júri, observadas as regras pertinentes do Código de Processo Penal.
Art. 6º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação da 6ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 7º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará