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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIADisponibilizada em:
21/01/2025 às 18h45mNúmero do ato:
00074/2025PORTARIA 00074/2025
PORTARIA Nº 74/2025
Dispõe sobre a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, de que tratam a Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a Resolução-TJCE nº 13, de 17 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, por meio da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024, e a respectiva regulamentação por meio da Resolução do Tribunal de Justiça nº 13, de 17 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a previsão do art. 3º, da Resolução-TJCE nº 13/2024, a dispor que: “A Presidência do Tribunal de Justiça fixará, em ato próprio, cronograma de atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, podendo contemplar os seguintes eixos: I – direcionamento de casos novos afetos à competência; e/ou II – redistribuição parcial ou total do acervo afeto à competência”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o dia 28 de janeiro de 2025 como a data para a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos.
§ 1º O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, com jurisdição em todo o Estado do Ceará, operará de forma exclusivamente remota, não possuindo sede física ou vinculação a comarca específica, atuando os(as) seus(as) servidores(as) em regime de teletrabalho.
§ 2º Para fins de lotação dos(as) servidores(as) e observância do regramento quanto ao regime de teletrabalho, considera-se como sede do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos do Estado do Ceará.
§ 3º A solenidade de instalação será presidida pelo(a) Juiz(íza) Coordenador(a) do Núcleo, lavrando-se ata a ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 2º O funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos será segmentado em etapas, cuja extensão será fixada em atos da Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 3º A primeira etapa de funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos abrangerá o processamento de casos novos e a redistribuição de feitos em tramitação de competência dos juizados especiais cíveis, na forma definida no art. 87, da Lei de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 16.397, de 14 de novembro de 2017), incluindo os cumprimentos de sentença, afetos, exclusivamente, às jurisdições de comarcas do interior do Estado que integram a Região Metropolitana de Fortaleza, e que não contam com unidades autônomas dos JECC´s, observando-se o seguinte cronograma:
I – ingresso de casos novos a partir de 17 de fevereiro de 2025; e redistribuição do acervo de 17 a 28 de fevereiro de 2025:
a) 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Aquiraz;
b) 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Eusébio;
c) Vara Única da Comarca de Guaiúba; e
d) 1ª Vara da Comarca de Pacatuba;
II – ingresso de casos novos a partir de 1º de abril de 2025; e redistribuição do acervo de 1º a 15 de abril de 2025:
a) 1ª Vara da Comarca de Itaitinga;
b) 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Maranguape;
c) 1ª Vara da Comarca de Pacajus; e
d) Vara Única da Comarca de Chorozinho;
III – ingresso de casos novos a partir de 2 de junho de 2025; e redistribuição do acervo de 2 a 16 de junho de 2025:
a) 1ª Vara da Comarca de Horizonte;
b) 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante;
c) Vara Única da Comarca de Pindoretama;
d) 1ª Vara da Comarca de Cascavel;
e) Vara Única da Comarca de Paracuru;
f) Vara Única da Comarca de Paraipaba; e
g) 1ª Vara da Comarca de Trairi.
§ 1º O ingresso de casos novos e a redistribuição dos feitos para o Núcleo deverão ocorrer, exclusivamente, através do Sistema Processual Eletrônico (PJe).
§ 2º Enquanto não efetivada a redistribuição do feito, remanesce plena a competência do Juízo de origem para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre tutelas de urgência e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.
Art. 4º O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos contará com estrutura própria de secretaria judiciária, na forma definida nos normativos do Tribunal de Justiça, e o cumprimento de mandados judiciais será realizado por meio das Centrais de Cumprimento de Mandados (CEMAN´s) das respectivas comarcas do interior do Estado.
Art. 5º O Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos poderá desempenhar, mediante prévia designação da Presidência do Tribunal de Justiça, ações de descongestionamento processual em unidades autônomas do Sistema dos Juizados Especiais, valendo-se do apoio das secretarias dos respectivos juízos.
Art. 6º Ficam designados(as), na forma do art. 4º, da Resolução-TJCE nº 13/2024, para integrar o Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, a partir de 3 de fevereiro de 2025, os(as) seguintes magistrados(as), que atuarão sem prejuízo de suas atribuições de origem:
I – Juíza de Direito Carliete Roque Gonçalves Palácio, Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá, que o coordenará;
II – Juiz de Direito Luiz Eduardo Viana Pequeno, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú; e
III – Juiz de Direito Paulo Sérgio dos Reis, Titular da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza.
§ 1º Os (as) magistrados (as) integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos ficam autorizados (as) a assinar, a partir de 17 de fevereiro de 2025, alvarás para movimentação e levantamento de depósitos judiciais vinculados a processos que venham a ser redistribuídos para o núcleo.
§ 2º A substituição dos juízes(as) integrantes do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos nos casos de afastamentos, faltas, férias, licenças, impedimentos e suspeições se dará mediante designação da Presidência do Tribunal de Justiça, preferindo-se os (as) demais magistrados (as) em atuação na unidade, podendo ser estabelecida ordem de interinidade fundada em critério objetivo.
§ 3º Ficam revogadas, a partir de 17 de fevereiro de 2025, as designações dos(as) magistrados(as) de que trata o caput para atuação no âmbito do Núcleo de Produtividade Remota.
Art. 7º Ficam vinculados à estrutura funcional do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024:
a) 1 (um) cargo de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5;
b) 2 (dois) cargos de Conciliador – Unidade de entrância final, simbologia DAJ-1;
c) 6 (seis) cargos de Auxiliar Operacional, simbologia DAJ-7;
II – atualmente vinculados à estrutura do Núcleo de Produtividade Remota (NPR): 6 (seis) cargos de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça procederá à vinculação de juízes leigos, atualmente designados para o NPR, em número suficiente para assegurar adequada atuação do Núcleo 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos, além de estagiários de pós-graduação.
Art. 8º As Secretaria de Planejamento e Gestão e de Tecnologia da Informação do TJCE serão responsáveis pela criação do Núcleo de Justiça 4.0 – Juizados Especiais Adjuntos junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).
Art. 9º A Diretoria Negocial do PJe adotará todas as providências necessárias para o efetivo cumprimento da presente Resolução, incluindo, se for o caso, as alterações nos sistemas de tramitação de processos judiciais, de modo a adequá-lo às novas competências ora fixadas.
Art. 10. Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 (vinte e um) dias de janeiro de 2025.
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará