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TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ATOS DO PRESIDENTE >> PORTARIA

Disponibilizada em:
21/01/2025 às 18h45m

Número do ato:
00070/2025
PORTARIA 00070/2025

PORTARIA Nº 70/2025

Dispõe sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, nos termos da Lei Estadual nº 18.781,de 2 de maio de 2024, e das Resoluções do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024; e nº 14, de 17 de outubro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, na forma da Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024 e da Resolução do Tribunal de Justiça nº 09, de 1º de agosto de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, da Resolução-TJCE nº 09/2024, que delegou à Presidência do TJCE dispor, em ato autorizativo específico, sobre a instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, observadas as condições de infraestrutura, recursos humanos e tecnológicos necessários à prestação da atividade jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Tribunal de Justiça nº 14, de 17 de outubro de 2024, que “Dispõe sobre a implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências”;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o dia 28 de janeiro de 2025 como a data de instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, com sede no Fórum da Comarca de Maracanaú e cuja jurisdição, definida nos termos da Resolução-TJCE nº 09/2024, abrange as comarcas de Acarape, Aquiraz, Aracati, Barreira, Beberibe, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Fortim, Guaiúba, Horizonte, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Jaguaruana, Maracanaú, Pacajus, Pacatuba, Pindoretama e Redenção.

Parágrafo Único. A instalação da unidade será realizada em solenidade dirigida pelo Presidente do TJCE, ou, por sua delegação, pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Maracanaú, lavrando-se ata, a ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 2º Determinar que, a partir de 28 de janeiro de 2025, sejam distribuídos ao 7º Núcleo Regional os casos novos afetos à sua jurisdição e que tenha início a redistribuição de procedimentos em curso no 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede na Comarca de Caucaia, que passarão à competência do 7º Núcleo, incluindo os eventuais suspensos.

Art. 3º Enquanto não efetivada a redistribuição dos feitos, remanesce plena a competência do 4º Núcleo Regional para garantir o devido impulsionamento, inclusive para deliberação sobre medidas consideradas urgentes e/ou para prover situações em que haja risco de perecimento do direito.

Art. 4º A partir da instalação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, passa a ser observada, quanto ao 4º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias, com sede na Comarca de Caucaia, a jurisdição definida pela Resolução-TJCE nº 09/2024, a abranger as Comarcas de Apuiarés, Aratuba, Caridade, Caucaia, General Sampaio, Guaramiranga, Maranguape, Mulungu, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Pacoti, Palmácia, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi, Tururu, Umirim e Uruburetama.

Art. 5º A Presidência do Tribunal de Justiça elaborará escalas do plantão judiciário do 4º e do 7º Núcleos, observadas as novas jurisdições, com início em 1º de fevereiro de 2025, dando-lhes publicidade na forma da legislação pertinente.

Art. 6º Ficam vinculados à estrutura funcional do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias do Estado do Ceará, os seguintes cargos de provimento em comissão, cujos ocupantes serão nomeados pela Presidência do Tribunal de Justiça:

I – criados pela Lei Estadual nº 18.781, de 2 de maio de 2024:

a) 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria/Gabinete, simbologia DAE-5;

b) 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Unidade Judiciária-Entrância Final, simbologia DAE-4; e

c) 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, todos de livre indicação do(a) juiz(íza) titular;

II – lotado nos termos da Portaria nº 1184/2024 (DJEA de 6.6.24): 1 (um) cargo de Assistente de Apoio Judiciário, simbologia DAJ-4, de livre indicação do(a) juiz(íza) auxiliar privativo(a).

Parágrafo único. Os servidores efetivos removidos para a Comarca de Maracanaú por meio do Concurso de Remoção regido pelo Edital nº 315/2024 serão lotados, por ato próprio, no 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias.

Art. 7º A Secretaria da Tecnologia da Informação do TJCE será responsável pela criação do 7º Núcleo Regional de Custódia e das Garantias junto aos sistemas processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Parágrafo único. Para acesso aos sistemas, a nova unidade deverá abrir chamado junto à Central de Atendimento de Tecnologia da Informação (CATI).

Art. 8º Os acessos aos sistemas corporativos do Conselho Nacional de Justiça deverão ser solicitados à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará por meio do e-mail acessoscgj@tjce.jus.br.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2025.

 

Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

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